Política de Privacidade

Através do presente aviso, o INSTITUTO COORDENADAS de Governança e Economia Aplicada (doravante "INSTITUTO COORDENADAS"), inscrito como entidade no Registo Nacional de Associações: Secção 1 com o número nacional 615928, informa os utilizadores do site www.institutocoordenadas.com​​​​​​​, em cumprimento do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) e demais regulamentação aplicável, da sua política de proteção de dados pessoais, com o objetivo de que decidam, de forma expressa, livre e voluntária, facultar ao INSTITUTO COORDENADAS os dados pessoais que lhes sejam solicitados na sequência do pedido de informação sobre as atividades de investigação desenvolvidas pelo INSTITUTO COORDENADAS ou para a contratação dos diversos serviços oferecidos pela referida instituição.

Salvo indicação expressa em contrário, considera-se necessário o preenchimento de todos os dados solicitados no formulário da página "Contacto" de forma verdadeira, exata, completa e atualizada. Caso contrário, o INSTITUTO COORDENADAS poderá recusar a sua consulta. Todos os dados fornecidos pelo utilizador/interessado serão tratados de acordo com as características abaixo descritas.

 

Informações relativas ao tratamento de dados pessoais

Identificação do responsável pelo tratamento dos dados: INSTITUTO COORDENADAS de Governança e Economia Aplicada (a seguir, "INSTITUTO COORDENADAS"), com endereço em c/ Columela, 9 - 4, 28001 Madrid e e-mail de contacto: [email protected]​​​​​​​

 

Finalidade do tratamento:
Os dados fornecidos serão tratados com as seguintes finalidades:

  • Dar resposta aos pedidos efetuados pelo interessado.
  • Manutenção da relação que possa ser estabelecida.
  • Gestão, administração, informação, prestação e melhoria dos serviços e/ou produtos que decidir contratar.
  • Comunicações comerciais relacionadas com os nossos serviços e/ou produtos.

Os dados pessoais fornecidos serão conservados enquanto se mantiver a relação comercial, o interessado não solicitar a sua supressão ou forem necessários para as finalidades do tratamento. Os dados não serão destruídos quando houver uma disposição legal que exija a sua
conservação, caso em que os dados serão bloqueados, sendo mantidos apenas à disposição das
Administrações Públicas, Juízes e Tribunais, para a atenção das possíveis responsabilidades
decorrentes do tratamento, durante o período de prescrição dos mesmos.
Atualmente, não são tomadas decisões automatizadas, incluindo a definição de perfis, com base
nos seus dados pessoais. No caso de tais decisões automatizadas virem a ser tomadas no futuro,
será solicitado o consentimento prévio.

 

 

Legitimação do tratamento:

Todos os tratamentos efetuados sobre os seus dados pessoais foram prévia e expressamente
consentidos pelo utilizador. O utilizador é informado previamente de todos os pontos exigidos
por lei para que possa dar o seu consentimento informado.

O utilizador pode revogar este consentimento em qualquer altura, tal como descrito mais
adiante neste documento.

 

 

Destinatários, cessões e transferências de dados:

Os seus dados não serão transferidos, exceto se forem estritamente indispensáveis para o
cumprimento das finalidades acima mencionadas ou de uma obrigação legal.

Da mesma forma, os seus dados não serão transferidos para países fora da União Europeia,
exceto se for indispensável para o cumprimento das finalidades acima mencionadas e se nos
autorizar expressamente com antecedência.

 

Direitos dos interessados: Os direitos a seguir indicados podem ser exercidos a qualquer momento, por correio para INSTITUTO COORDENADAS, c/ Almagro 25, 1º. Izq, 28010 Madrid; por correio eletrónico para [email protected]. O pedido deve conter o nome, apelido(s) e documentos comprovativos da identidade do interessado ou do seu representante legal, bem como um documento comprovativo da representação, o requerimento que especifica o pedido, o endereço para efeitos de notificação, a data e a assinatura do requerente e os documentos comprovativos do pedido efetuado. Se o pedido não cumprir os requisitos especificados, deverá ser retificado.

Os direitos das pessoas em causa são: acesso, retificação, limitação, portabilidade, oposição e
apagamento; e a sua definição, de acordo com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados,
é a seguinte:

 

Direito de acesso (art. 15.º do Regulamento Geral sobre os Dados):

1. O titular dos dados tem o direito de obter do responsável pelo tratamento a confirmação de
que os dados pessoais que lhe digam respeito são ou não objeto de tratamento e, em caso
afirmativo, o direito de aceder aos dados pessoais e às seguintes informações:

(a) Finalidades do tratamento

(b) As categorias de dados pessoais objeto de tratamento

(c) Os destinatários ou categorias de destinatários a quem os dados pessoais foram ou
serão comunicados, nomeadamente os destinatários em terceiros ou organizações
internacionais

(d) Se possível, o período previsto de conservação dos dados pessoais ou, se não for
possível, os critérios utilizados para determinar esse período

(e) A existência do direito de solicitar ao responsável pelo tratamento a retificação ou o
apagamento dos dados pessoais ou a limitação ou oposição ao tratamento dos dados
pessoais relativos à pessoa em causa

(f) O direito de apresentar reclamação a uma autoridade de controlo

(g) Se os dados pessoais não tiverem sido obtidos junto da pessoa em causa, todas as
informações disponíveis sobre a sua origem

(h) A existência de decisões automatizadas, incluindo a definição de perfis, tal como
referido no nº 1 e nº 4 do artigo 22 e, pelo menos nesses casos, informações úteis sobre a lógica subjacente, bem como sobre a importância e o impacto esperado desse
tratamento na pessoa em causa.

2. Se os dados pessoais forem transferidos para um país terceiro ou para uma organização
internacional, a pessoa em causa tem o direito de ser informada das garantias adequadas, nos
termos do artigo 46, relativas à transferência.

3. O responsável pelo tratamento fornecerá uma cópia dos dados pessoais que estão a ser
tratados. O responsável pelo tratamento pode cobrar, por quaisquer outras cópias solicitadas
pela pessoa em causa, uma taxa razoável baseada nos custos administrativos. Se a pessoa em
causa apresentar o pedido por via eletrónica, e salvo pedido em contrário da pessoa em causa,
a informação será fornecida num formato eletrónico de uso corrente.

 

Direito de retificação (art. 16.º do Regulamento Geral sobre os Dados):

O titular dos dados tem o direito de obter do responsável pelo tratamento, sem demora
injustificada, a retificação dos dados pessoais inexatos que lhe digam respeito. Tendo em conta
as finalidades do tratamento, a pessoa em causa tem o direito de obter o aditamento de dados
pessoais incompletos, incluindo por meio de uma declaração adicional.

 

Direito de apagamento (art. 17.º do Regulamento Geral sobre os Dados):
1. O interessado tem o direito de obter, sem demora injustificada, do responsável pelo
tratamento de dados, o apagamento dos dados pessoais que lhe digam respeito, o qual é
obrigado a apagar os dados pessoais sem demora injustificada, sempre que se verifique uma das
seguintes circunstâncias:

(a) Os dados pessoais deixaram de ser necessários para a prossecução das finalidades
que motivaram a sua recolha ou o seu tratamento

(b) A pessoa em causa retira o consentimento em que se baseia o tratamento, nos
termos da alínea a) do nº 1 do artigo 6 ou da alínea a) do nº 2 do artigo 9, e o
consentimento não se baseia noutro fundamento jurídico

(c) A pessoa em causa se opuser ao tratamento nos termos do nº 1 do artigo 21 e não
existirem outros motivos legítimos para o tratamento, ou se a pessoa em causa se
opuser ao tratamento nos termos do nº 2 do artigo 21

(d) Os dados pessoais tiverem sido objeto de tratamento ilícito

(e) Os dados pessoais devem ser apagados para o cumprimento de uma obrigação
jurídica decorrente do direito da União ou de um Estado-Membro aplicável ao
responsável pelo tratamento

(f) Os dados pessoais foram obtidos no contexto da prestação de serviços da sociedade
da informação a que se refere o n.º 1 do artigo 8.

2. Se o responsável pelo tratamento tiver tornado públicos os dados pessoais em relação aos
quais a pessoa em causa tenha exercido o seu direito de apagamento, o responsável pelo
tratamento, tendo em conta a tecnologia disponível e os custos da sua aplicação, deve tomar as
medidas adequadas para informar terceiros que estejam a tratar essas informações do pedido
de apagamento dos dados, bem como de qualquer ligação a esses dados ou a qualquer cópia ou
réplica dos mesmos.

3. Este direito é limitado por outros direitos, como o direito à liberdade de expressão e de
informação, pelo cumprimento de uma obrigação legal ou por razões de interesse público.

 

Direito à limitação do tratamento (art. 18.º do Regulamento Geral sobre os Dados):

A pessoa em causa tem o direito de obter do responsável pelo tratamento de dados a limitação
do tratamento dos seus dados, sempre que se verifique uma das seguintes condições:

(a) O titular dos dados contestar a exatidão dos dados pessoais, durante um período que permita ao responsável pelo tratamento verificar a exatidão dos dados pessoais

(b) O tratamento for ilícito e a pessoa em causa se opuser ao apagamento dos dados
pessoais e solicitar, em contrapartida, a limitação da sua utilização

(c) O responsável pelo tratamento já não precisar dos dados pessoais para fins de
tratamento, mas a pessoa em causa precisar deles para efeitos de reclamação, exercício ou defesa de um direito

(d) A pessoa em causa se tiver oposto ao tratamento nos termos do n.º 1 do artigo 21.º,
enquanto se verifica se os motivos legítimos do responsável pelo tratamento
prevalecem sobre os da pessoa em causa

2. Se o tratamento de dados pessoais tiver sido restringido nos termos do n.º 1, esses dados só podem ser tratados, com exceção da sua conservação, com o consentimento da pessoa em causa ou para efeitos de declaração, exercício ou defesa de um direito, de proteção dos direitos de outra pessoa singular ou coletiva ou por motivos de interesse público importante da União ou de um determinado Estado-Membro.

3. Qualquer pessoa em causa que tenha obtido a limitação do tratamento nos termos do n.º 1
deve ser informada pelo responsável pelo tratamento de dados antes do levantamento da
limitação.

 

Direito de oposição (Art. 21.º do RGPD):

1. A pessoa em causa tem o direito de se opor, em qualquer momento, por motivos relacionados
com a sua situação particular, ao tratamento de dados pessoais que lhe digam respeito com
base no artigo 6.º, n.º 1, alíneas e) ou f), incluindo a definição de perfis com base nessas disposições.

O responsável pelo tratamento cessará o tratamento dos dados pessoais, exceto se apresentar razões imperiosas e legítimas para esse tratamento que prevaleçam sobre os interesses, direitos e liberdades da pessoa em causa, ou para efeitos de declaração, exercício ou defesa de um direito num processo judicial.

2. Se os dados pessoais forem tratados para fins de comercialização direta, a pessoa em causa
tem o direito de se opor, em qualquer momento, ao tratamento dos dados pessoais que lhe digam respeito, incluindo a definição de perfis, na medida em que esteja relacionada com essa comercialização.

3. Se a pessoa em causa se opuser ao tratamento para fins de comercialização direta, os dados
pessoais deixarão de ser tratados para esses fins.

4. Se os dados pessoais forem tratados para fins de investigação científica ou histórica ou para
fins estatísticos, nos termos do n.º 1 do artigo 89.º, a pessoa em causa tem o direito, por motivos
relacionados com a sua situação particular, de se opor ao tratamento dos dados pessoais que
lhe digam respeito, exceto se o tratamento for necessário para o desempenho de funções de
interesse público.

 

Direito à portabilidade dos dados (art. 20.º do Regulamento Geral sobre os Dados):

1. A pessoa em causa tem o direito de receber os dados pessoais que lhe digam respeito e que
tenha fornecido a um responsável pelo tratamento de dados, num formato estruturado, de uso
corrente e de leitura automática, e de os transmitir a outro responsável pelo tratamento sem
ser impedida de o fazer pelo responsável a quem os forneceu, sempre que:

(a) O tratamento se basear no consentimento, na aceção da alínea a) do nº 1 do artigo
6º ou da alínea a) do nº 2 do artigo 9º, ou num contrato, na aceção da alínea b) do nº 1
do artigo 6º; e

(b) O tratamento for efetuado por meios automatizados.

2. Ao exercer o seu direito à portabilidade dos dados nos termos do n.º 1, a pessoa em causa
tem o direito a que os dados pessoais sejam transmitidos diretamente de responsável pelo tratamento de dados para responsável pelo tratamento de dados, sempre que tal seja tecnicamente possível.

3. O exercício do direito referido no nº 1 do presente artigo não prejudica o disposto no artigo
17º. Este direito não se aplica ao tratamento necessário para o exercício de funções de interesse
público ou para o exercício da autoridade pública de que está investido o responsável pelo
tratamento.

 

Obrigação de notificação relativa à retificação ou apagamento de dados pessoais ou à
limitação do tratamento
: O responsável pelo tratamento deve comunicar qualquer retificação
ou apagamento de dados pessoais ou limitação do tratamento efetuada nos termos do artigo
16º, do nº 1 do artigo 17º e do artigo 18º a cada destinatário a quem os dados pessoais tenham
sido divulgados, salvo se tal for impossível ou implicar um esforço desproporcionado. O
responsável pelo tratamento informará a pessoa em causa desses destinatários, se esta o
solicitar.

 

Retirada do consentimento: A pessoa em causa que tenha dado o seu consentimento para o tratamento dos seus dados pessoais pode igualmente retirar esse consentimento com a mesma facilidade. A retirada do consentimento não implica a ilegalidade do tratamento anteriormente efetuado.

A pessoa em causa tem o direito de apresentar uma queixa à autoridade de controlo competente.

Se os dados pessoais forem objeto de tratamento posterior para outros fins, o responsável pelo tratamento informará a pessoa em causa desse facto.

 

Medidas de segurança: O responsável pelo tratamento declara ter adotado as medidas técnicas e organizativas necessárias para garantir a segurança dos dados e evitar a sua alteração, perda, tratamento ou acesso não autorizado, tendo em conta o estado da tecnologia, a natureza dos dados armazenados e os riscos a que estão expostos, quer provenham da ação humana, quer do meio físico ou natural.

 

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interesse para o utilizador. O INSTITUTO COORDENDAS não assume qualquer responsabilidade por essas ligações, sem qualquer garantia de cumprimento das políticas de privacidade adequadas, pelo que o interessado acede ao conteúdo desses sites nas condições de utilização que neles se estabelecem e sob a sua exclusiva responsabilidade.

Se tiver dúvidas, questões ou recomendações sobre a nossa Política de Privacidade, pode contactar-nos por correio eletrónico para o seguinte endereço:
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